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DOC. 497.5776.8364.5352

TJSP. SEGURO DE AUTOMÓVEL -

Ação indenizatória desacolhida em sentença - O veículo do autor sofreu danos em acidente de trânsito, mas a seguradora se negou a pagar a ele a indenização contratada, porque a dívida existente sobre o bem, a favor do credor fiduciário, superava o valor devido - Contudo, permaneceu com a posse dos salvados do veículo, sem tomar nenhuma providência para a transferência de titularidade junto ao órgão de trânsito - O autor sofreu cobranças, por tributos e encargos incidentes sobre o bem, anos após a sua tradição a favor da seguradora - Responsabilidade civil dela evidenciada, devendo responder por referidos encargos e por uma indenização por dano moral, posto ter havido protesto de títulos pelo Poder Público - Hipótese também de má prestação de serviços - Sentença reformada - Recurso parcialmente provido

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