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DOC. 497.6634.9966.5912

TJSP. Agravo de Instrumento - No tocante a impugnação a gratuidade, conforme constou da decisão que apreciou a tutela recursal, a questão não se encontra no rol do CPC, art. 1.015, tampouco comporta interpretação analógica ou mitigada, conforme decidido pelo C. STJ (Tema 988), podendo ser analisada, posteriormente, em sede de recurso de apelação ou contrarrazões. Quanto ao pagamento dos honorários periciais, a inversão do ônus da prova prevista na legislação consumerista, ainda que aplicável à espécie, não abrange a inversão pela responsabilidade no custeio da produção da prova, pois o CPC prevê expressamente que somente será responsável pelo pagamento dos honorários do perito aquele que solicitar a realização da perícia. - Recurso Parcialmente Conhecido - Provido na parte conhecida

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