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DOC. 497.7230.1772.1796

TST. AGRAVO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADOS. INTERVALO ENTRE SEMANAS. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NA INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO.

Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.

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