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DOC. 497.7383.0309.3471

TJSP. Apelação. Ação de exigir contas. Pretensão relativa a imóvel de propriedade das herdeiras, vendido pelo autor da herança ainda em vida, na condição de procurador. Recebimento de parte do pagamento em conta que o autor da herança mantinha em conjunto com uma das herdeiras, que posteriormente assumiu a inventariança. Ausência do dever de prestar contas relativas a transações realizadas pelo «de cujus» anteriormente à abertura da sucessão. Sentença reformada. Ação improcedente. Recurso provido

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