TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CONTRAVENÇÃO PENAL DE PORTE DE ARMA BRANCA - TEMA 857 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - MANUNTENÇÃO DA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA - ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA - AUSÊNCIA DE PERIGO CONCRETO À INCOLUMIDADE PÚBLICA - RECURSO NÃO PROVIDO. - O
Supremo Tribunal Federal, através do Tema 857, reconheceu a validade do art. 19 da Lei de Contravenções Penais e sua aplicabilidade ao porte de arma branca, cabendo ao magistrado analisar a potencialidade lesiva da conduta com base no caso concreto.
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