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DOC. 497.7670.4338.6038

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de Execução de Título Extrajudicial. Insurgência do Executado contra a Decisão que determinou a penhora de 6,25% da nua propriedade dos Imóveis, com reserva de usufruto e cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade. Não acolhimento. O nu-proprietário pode alienar o direito de propriedade, e o fato de o Imóvel penhorado estar gravado com usufruto vitalício não impede a penhora. Direito ao usufruto vitalício está resguardado e as cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade têm validade enquanto perdurar a situação de usufruto. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

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