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DOC. 497.9756.8524.5604

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DESOBEDIÊNCIA. DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO GERANDO PERIGO DE DANO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CONDENAÇÕES E DAS PENAS IMPOSTAS. I. CASO EM EXAME

Apelação criminal interposta por Jandair Macari contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação penal, absolvendo-o da imputação pelo crime de receptação (art. 180, caput, CP) e condenando-o pelas seguintes infrações: (i) adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311, § 2º, III, CP), com pena de 4 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado e pagamento de 16 dias-multa; (ii) desobediência (art. 330, CP), com pena de 22 dias de detenção em regime inicial semiaberto e pagamento de 13 dias-multa; (iii) direção sem habilitação gerando perigo de dano (art. 309, CTB), com pena de 9 meses e 10 dias de detenção em regime semiaberto e pagamento de 16 dias-multa; e (iv) falsidade ideológica (art. 299, CP), com pena de 1 ano, 3 meses e 16 dias de reclusão em regime fechado e pagamento de 13 dias-multa. Fixado valor unitário mínimo para cada dia-multa.

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