TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EFEITO SUSPENSIVO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PESSOA FÍSICA - HIPOSSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. -
Para que seja deferido efeito suspensivo em sede de recurso de Apelação é necessário que o requerimento seja formalizado em petição autônoma, quando ainda não remetida ao Tribunal, ou em petição incidental, dirigida ao relator, quando já distribuída. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência não é absoluta e pode ser ilidida quando houver nos autos elementos que evidenciem falta de pressupostos legais para concessão da justiça gratuita. - A CF/88 estabelece que o benefício da gratuidade é deferido aos que comprovarem necessidade. - Dúvida não se harmoniza com a comprovação exigida, tampouco má gestão de recursos.
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