TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA IMOTIVADA DO PROMISSÁRIO COMPRADOR. RESTITUIÇÃO PARCIAL DA QUANTIA PAGA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Ação de rescisão contratual na qual a parte autora pretende o desfazimento do negócio jurídico consubstanciando na compra de imóvel ao argumento de que não tem mais interesse em sua manutenção. Prolatada sentença de procedência parcial, insurgem-se as Rés da decisão. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada na medida em que as empresas participam do contrato, sendo certo que a pessoa jurídica que pretende ser considerada ilegítima participou da intermediação do negócio jurídico. No mérito, sustenta a Demandada ser necessária a retenção in totum das arras. Descabimento. Parcela do pagamento que integra o preço do bem negociado. Juros de mora que incidem a contar do trânsito em julgado e correção monetária a partir do efetivo desembolso. RECURSO DESPROVIDO.
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