TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/17 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . Da análise do acórdão proferido pelo Tribunal Regional extrai-se que a responsabilidade subsidiária imputada ao agravante não decorreu do mero inadimplemento, mas da comprovada falta de fiscalização do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, configurando a culpa por omissão. Incidência das Súmulas 126 e 333 desta Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/17 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. A questão relativa ao ônus da prova acerca da culpa in vigilando foi solucionada em conformidade com a jurisprudência desta Corte (E-RR-925-07.2016.5.05.028 - DEJT 22/05/2020; E-RR-696-69.2010.5.01.0022 - DEJT 08/04/2022; Ag-E-ARR-11979-20.2015.5.15.0121 - DEJT 25/06/2021, todos proferidos pela SbDI-1 do TST), motivo pelo qual o apelo não alcança conhecimento (Súmula 333/TST e art. 896, §7º, da CLT). Recurso de revista de que não se conhece .
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