TJSP. INVENTÁRIO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - CONTRATO VERBAL - AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE - ART. 643, CPC - VIAS ORDINÁRIAS - AÇÃO DE COBRANÇA EM ANDAMENTO - RESERVA DE BENS - INVIABILIDADE.
É cabível agravo de instrumento contra sentença que indefere habilitação de crédito no inventário em processo incidental. Ausente prova literal da dívida e estando a questão ainda pendente de julgamento em ação de cobrança, é inviável a habilitação do crédito e o pedido de reserva de bens. Aplicação do CPC, art. 643. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO
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