TJSP. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO.
Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Suspensão de conta de usuário da rede social Instagram, por suposta violação dos Termos e Diretrizes da Comunidade. Sentença que, não acolhendo o pleito indenizatório, julgou parcialmente procedente a demanda, determinando ao réu (Facebook) a reativação da conta do autor, e condenou o requerido no ônus sucumbencial. Insurgência de ambas as partes contra o decisum. Pugna o réu pela improcedência da pretensão autoral. Pleiteia o demandante reparação moral no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A sentença comporta parcial reforma. Relação jurídica estabelecida entre as partes que tem natureza consumerista. Suspensão unilateral e arbitrária da conta de usuário do autor que contraria não apenas o microssistema de defesa dos direitos do consumidor, como também o art. 20, caput, do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) . Ausência de demonstração de que o demandante teria violado regras comunitárias. Restauração da conta que se impunha. Possibilidade de aplicação de astreintes, conforme art. 536, caput e § 1º, do CPC. Lesão moral configurada. Impedimento imotivado de acesso à conta do Instagram utilizada, pelo autor, para promoção de seu trabalho. Situação que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano. Montante indenizatório ora arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Fixação em patamar inferior ao pleiteado que não implica sucumbência recíproca (Súmula 326 do C. STJ). Mantido o ônus sucumbencial atribuído ao réu. Recurso de apelação do réu não provido e recurso adesivo do autor parcialmente provido, nos termos do acórdão
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