TJRJ. Agravo de instrumento. Ação em que se pretende a limitação de descontos efetuados em contracheque. Militar da Marinha do Brasil. Empréstimos. Superendividamento. Decisão que indeferiu a tutela provisória requerida pelo autor, ora agravante. Pretensão de limitação dos descontados a 30% ou 35% de seus rendimentos. Entendimento manifestado no âmbito do STJ que vem se consolidando no sentido de que os militares das Forças Armadas estão submetidos ao regramento específico da Medida Provisória 2.215/2001, que autoriza o desconto em folha de pagamento, juntamente com os descontos obrigatórios, correspondente a até 70% dos rendimentos brutos das remunerações ou dos proventos. Descontos efetuados no contracheque do agravante que não alcança o percentual mencionado. Jurisprudência deste Tribunal de Justiça acerca do tema. Ausência dos requisitos do CPC, art. 300. Indeferimento da tutela de urgência. Acerto da decisão. Recurso desprovido.
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