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DOC. 498.4812.4267.6859

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO- VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL- RESPONSABILIDADE DA COHAB-DENUNCIAÇÃO À LIDE- INOCORRÊNCIA DE HIPÓTESE DO CPC, art. 125. -

Consoante jurisprudência firmada pelo STJ, não é admissível a denunciação da lide embasada no CPC, art. 125, II «quando introduzir fundamento novo à causa, estranho ao processo principal, apto a provocar uma lide paralela, a exigir ampla dilação probatória, o que tumultuaria a lide originária, indo de encontro aos princípios da celeridade e economia processuais, os quais esta modalidade de intervenção de terceiros busca atender. Ademais, eventual direito de regresso não estará comprometido, pois poderá ser exercido em ação autônoma".

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