TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PRELIMINAR - ALEGAÇÃO DE OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL - VÍCIO NÃO CONSTATADO. PRELIMINAR REJEITADA.
É de se rejeitar a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal quando for possível constatar que a parte recorrente apresentou razões recursais nas quais manifesta, de forma clara e inteligível, o seu inconformismo com a decisão recorrida, indicando os pontos exatos em que pretende obter a sua reforma. MÉRITO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DEVER DE INDENIZAR VERIFICADO - ATO ILÍCITO DECORRENTE DE CONDUTA CULPOSA DA EMPRESA RÉ - VERIFICAÇÃO PELOS ELEMENTOS DE PROVA DOS AUTOS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO DE DESPESAS DECORRENTES DO SINISTRO - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADOS - AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE LESÃO A DIREITOS PERSONALÍSSIMOS DO AUTOR - ABORRECIMENTO E DISSABOR QUE SÃO ORDINARIAMENTE DERIVADOS DE ACIDENTES DE TRÂNSITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Em se tratando de responsabilidade civil aquiliana, é necessário verificar a presença concomitante do ato ilícito (aqui decorrente de conduta culposa) bem como do dano e do nexo de causalidade entre um e outro. Uma vez alcançada a prova sobre cada uma dessas circunstâncias elementares, torna-se necessário proceder à análise do pedido de reparação de danos formulado pela parte lesada. 02. Em atenção ao princípio da reparação integral, devem integrar o quantum indenizatório, a título de reparação por danos materiais, todas as despesas havidas pela parte lesada, em virtude de acidente de trânsito para o qual não deu causa. 03. O simples aborrecimento e o mero dissabor, verificados ordinariamente em acidentes automobilísticos, quando desguarnecidos de prova concreta sobre a ocorrência de ofensa a direitos personalíssimos, não são capazes, por si sós, de justificarem o arbitramento de compensação por danos morais.
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