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DOC. 498.5085.6227.3141

TJSP. AGRAVO INTERNO.

Embargos de terceiro opostos por simples petição nos autos de agravo de instrumento. Impossibilidade. Ação autônoma. Embargos de terceiro constituem ação autônoma de conhecimento e não podem ser apresentados por simples petição nos autos de agravo de instrumento. O juízo competente para processar e julgar embargos de terceiro é aquele que determinou a constrição do bem. Ação que deve ser ajuizada em primeira instância. Art. 674 e seguintes do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação monitória em fase de cumprimento de sentença. Insurgência contra a r. decisão que indeferiu o pleito de realização de pesquisas relativas aos bens do cônjuge do executado, ora agravado, sob o fundamento de que tal pessoa não faz parte do polo passivo da relação jurídica processual. Casamento sob o regime de comunhão parcial de bens. Irrelevância do fato do cônjuge não integrar a relação processual. Possibilidade de penhora e expropriação da metade ideal do patrimônio do casal, formado durante a constância do casamento, pertencente ao executado, resguardado o direito à meação da esposa por versar a hipótese de obrigação decorrente de ato ilícito unipessoal que não gerou benefício ao casal. Arts. 1.658 e 1.659 do CC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

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