TJSP. Habeas Corpus. Execução penal. Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de detração relativamente ao período de liberdade provisória em que o paciente cumpriu a obrigação de recolhimento noturno, e determinou a expedição de mandado de prisão em regime semiaberto. Alegada violação do art. 23, da Resolução 474/2022, do CNJ, pelo fato de o Juízo de origem ter determinado a expedição de mandado de prisão sem a prévia intimação pessoal do sentenciado. Inadmissibilidade. Informação da SAP acerca da existência de vagas disponíveis no regime intermediário. Observada a Resolução 474/2022 do CNJ, a Súmula Vinculante 56/STF, do STF e o Comunicado CG 628/2022. Alegada ofensa ao tema 1155, do STJ. Admissibilidade. Possibilidade de interpretação extensiva in bonam partem do CP, art. 42. Precedentes do E. STF. Constrangimento ilegal verificado. Ordem parcialmente concedida
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