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DOC. 498.5516.1617.3173

TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Cartão de crédito consignado. Apelação cível. Instituição financeira que não se desincumbiu do ônus probatório. Inexistência de relação jurídica. Dano material. Juros de mora. Termo inicial. Evento danoso. Dano moral não configurado. Honorários advocatícios por apreciação equitativa. Recurso do réu conhecido em parte e parcialmente provido na parte conhecida. Recurso da autora parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelações interpostas contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se é existente o contrato de cartão de crédito consignado; (ii) se devem ser restituídos os valores descontados do benefício previdenciário da autora; (iii) se configurado o dano moral e, em caso positivo, se o valor da indenização deve ser majorado; (iv) se devem ser arbitrados os honorários advocatícios de acordo com a Tabela Prática da OAB e, subsidiariamente, se deve ser adotado o critério da equidade para seu arbitramento. III. Razões de decidir 3. Réu que não requereu perícia, não tendo comprovado cabalmente a contratação. Relação jurídica inexistente. Valores descontados do benefício previdenciário da autora que devem ser restituídos. 4. Dano moral não configurado. Mero aborrecimento. Não comprovação de violação dos direitos da personalidade. Crédito disponibilizado na conta da autora que neutraliza eventual prejuízo a sua manutenção. Pedido da autora de majoração do valor que restou prejudicado nesse ponto. 5. A Tabela Prática da OAB não vincula o julgador. Cabível arbitramento por equidade para remunerar adequadamente o trabalho dos advogados 6. Correção monetária e juros. Alteração de ofício. Aplicação da taxa SELIC, sem atualização, até a vigência da Lei 14.905/2024 e, depois dela, a sua própria previsão de juros e correção, conforme a nova redação dos arts. 389, parágrafo único, e 406, ambos do CC. 7. Termo inicial de incidência dos consectários legais alterado de ofício para a data do evento danoso IV. DISPOSITIVO 8. Apelação cível do réu conhecida em parte e parcialmente provida na parte conhecida. 9. Apelação cível da autora conhecida e parcialmente provida. _________ Dispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 49, II, art. 85, §8º e §8º-A; CC, art. 406; Lei 14.950/2024. Jurisprudência relevante citada: STJ/ Tema 1061, Tema 112, Súmula 54, AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ; TJSP/ Apelação Cível 1001298-72.2024.8.26.0356, Apelação Cível 1000722-27.2022.8.26.0493, Apelação Cível 1065311-52.2023.8.26.0506, Apelação Cível 1018573-78.2023.8.26.048

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