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DOC. 498.5743.8879.6520

TJSP. Apelação. Societário. Julgamento conjunto de três processos: medida cautelar de arresto e arrolamento de bens, ação de cobrança e ação de dissolução parcial de sociedade. Os dois primeiros foram julgados improcedentes, e a última, parcialmente procedente, para decretar a extinção da sociedade em relação à autora. Inconformismo da autora em relação: (i) à data da resolução do vínculo social, (ii) aos honorários sucumbenciais fixados em favor de seus patronos na ação de dissolução parcial de sociedade, e (iii) à improcedência da ação de cobrança. Acolhimento em parte. Assiste parcial razão à apelante quanto à data da resolução da sociedade, a ser fixada no sexagésimo primeiro dia após a última citação efetuada na demanda dissolutória, e quanto aos honorários sucumbenciais arbitrados aos seus patronos na demanda dissolutória, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da referida causa. O recurso não comporta provimento quanto à ação de cobrança, pois não foi comprovado o crédito alegado pela apelante. Resultado: sentença reformada em parte. Recurso provido em parte

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