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DOC. 498.6284.4355.4910

TJSP. TELEFONIA.

Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Apelo da ré. Portabilidade que não se concretizou na data agendada. Linha antiga do autor ficou indisponível. Chamadas encaminhadas ao demandante que eram desviadas à linha do filho do autor. Ré reconheceu a falha como «situação pontual". Autor ficou 56 dias privado de utilizar o serviço essencial. Danos morais indenizáveis caracterizados. Quantum indenizatório fixado na sentença em R$ 6.000,00, que está de acordo as peculiaridades do caso concreto, a extensão do dano e a capacidade econômica das partes. A correção monetária incide desde o arbitramento e os juros de mora, desde a citação, ante a relação contratual entre as partes.  Encargos de sucumbência que devem ser suportados pela ré. Impossibilidade de redução dos honorários de sucumbência, pois já fixados na sentença em 10% do valor atualizado da condenação, percentual mínimo previsto no art. 85, §2º, do CPC. Sentença mantida. Arbitramento de honorários recursais. Apelo desprovido

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