TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - TUTELA DE URGÊNCIA - LIMITAÇÃO DAS PARCELAS DO CONTRATO IMPUGNADO - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - PERIGO DE DANO NÃO EVIDENCIADO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
A apuração a ser empreendida para o deferimento do pedido de tutela de urgência corresponde a um juízo precário de probabilidade do direito da parte, no âmbito do qual também se faz necessária a averiguação concreta do risco de grave prejuízo na hipótese de se aguardar o provimento final do processo. Ante a necessidade de dilação probatória para averiguação das abusividades e excesso de retenção realizados pela instituição financeira ré, revela-se demasiadamente precoce deferir a tutela de urgência pretendida pela parte autora. Apesar de a parte autora alegar que as retenções a maior feitas pela instituição financeira ré inviabilizem sua atividade empresarial, não trouxe aos autos documentos hábeis a corroborar a assertiva, sequer coligiu extratos bancários que comprovem os alegados descontos indevidos. Ausente a probabilidade do direito invocado, deve ser mantida a decisão de indeferimento do pedido de tutela de urgência.
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