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DOC. 498.6930.3713.5425

TJSP. APELAÇÃO -

Mandado de segurança - Suspensão do direito de conduzir por 12 (doze) meses - Alegação de que houve interposição de recurso destinado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) sem que tenha sido apreciado - Pleito julgado improcedente - Sentença enfatizou a impossibilidade de comprovação fática por meio de prova pré-constituída - Insurgência - Cabimento - Impetrante demonstrou que encaminhou seu recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), comprovando a entrega do objeto ao DETRAN com o Aviso de Recebimento (AR) - DETRAN não comprovou seu devido andamento interno, com a abertura do conteúdo e submissão à JARI - Anulação do processo administrativo a fim de que o conteúdo da correspondência seja analisado. Alternativamente, a reabertura do prazo para interposição de novo recurso junto à JARI - Sentença reformada - Recurso provido

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