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DOC. 498.7161.5451.1894

TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Tráfico de entorpecentes e guarda de animais da fauna silvestre. Parcial provimento. I. Caso em Exame Apelação criminal interposta pelo Ministério Público contra sentença que absolveu Guilherme Marques de Carvalho da acusação de tráfico de entorpecentes e concedeu perdão judicial por crime ambiental. O réu foi flagrado com 6 porções de maconha e 2 aves silvestres sem autorização. A sentença foi fundamentada na ausência de provas suficientes para condenação por tráfico e na concessão de perdão judicial para o crime ambiental. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há provas suficientes para condenar o réu por tráfico de entorpecentes e se o perdão judicial pelo crime ambiental foi corretamente aplicado. III. Razões de Decidir 3. A análise das provas, incluindo a quebra de sigilo telefônico, demonstrou que o réu negociava entorpecentes, justificando a condenação por tráfico. 4. A concessão do perdão judicial pelo crime ambiental foi mantida, pois não se comprovou os maus tratos às aves e se eram ameaçadas de extinção. IV. Dispositivo e Tese 5. Dá-se parcial provimento ao recurso para condenar o réu por tráfico de entorpecentes, fixando a pena em 5 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado.Tese de julgamento: 1. A condenação por tráfico de entorpecentes é justificada pela prova de negociação de drogas. 2. O perdão judicial pelo crime ambiental é mantido diante da ausência de provas para a condenação. Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 33, «caput"; Lei 9.605/98, art. 29, § 1º, III, e § 2º; CP, art. 107, IX

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