TJSP. *AÇÃO REGRESSIVA - EXTRAVIO DE BAGAGEM -
Transporte aéreo internacional de passageiros - Pretensão ao ressarcimento do valor pago aos segurados - Transportadora-ré que comprovou o pagamento de indenização diretamente aos passageiros, obtendo deles quitação - Ação julgada improcedente - Insurgência pela seguradora - Descabimento - Ré que, de boa-fé, comprovou o pagamento da indenização acreditando que nada mais lhe seria exigido a este título - Ainda que o pagamento desta indenização tenha ocorrido dias depois do pagamento efetuado pela seguradora, o que se tem é atuação de má-fé dos passageiros, que colheram dupla indenização pelo mesmo fato, atingindo a sub-rogação e se enriquecendo de forma indevida e não da transportadora, que não tinha como conhecer a existência de contrato de seguro e, tampouco, o pagamento da indenização - Transportadora que não pode ser duplamente penalizada pelo mesmo fato - Seguradora que deverá se voltar contra seus segurados, que atingiram diretamente seu direito de ressarcimento - Precedentes - Improcedência mantida - Honorários recursais devidos e elevados para R$ 1.800,00, a teor do contido no art. 85, §11, CPC - Recurso desprovido.
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