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DOC. 498.8902.7760.3147

TJSP. Apelação - Ação de inexistência de relação jurídica c/c devolução de valores e danos morais - Pretensão fundada na contratação de empréstimos consignados no benefício previdenciário do autor que ele não reconhece - Sentença de procedência parcial em relação aos requeridos Itaú Unibanco e Banco Mercantil, para declarar a inexigibilidade dos contratos indicados pelo autor e determinar a restituição em dobro das parcelas cobradas, indeferindo o pedido relativo aos danos morais e julgando improcedente a ação em relação ao corréu Banco Bmg - Apelo do requerido Itaú Unibanco defendendo a manutenção do contrato - Inconformismo justificado - Requerido que comprovou a regularidade do negócio jurídico mediante a juntada de contrato assinado eletronicamente pelo autor no qual consta informação acerca do refinanciamento da operação anterior e de liberação de crédito de R$700,00 na conta dele - Extrato de movimentação financeira do autor demonstrando o crédito de R$700,00 em sua conta na mesma data da assinatura do contrato - Autor que, por sua vez, não impugnou especificamente tais argumentos e documentos em réplica, limitando-se a consignar que o requerido não comprovou os fatos desconstitutivos do seu direito - Negócio jurídico mantido - Apelo do autor insistindo no recebimento de indenização por danos morais - Inconformismo injustificado - Danos morais não caracterizados visto que a demora de quase 2 anos desde o primeiro desconto e de 1 ano desde o último impede a procedência do pleito indenizatório - Ausência de cobrança vexatória, inclusão do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito ou qualquer tipo de exposição indevida - Sentença reformada - Ação improcedente em relação aos requeridos Banco Bmg e Itaú Unibanco, mantida a parcial procedência em relação ao Banco Mercantil. Recurso do requerido Banco Itaú provido - Recurso do autor improvido

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