TJSP. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - 2ª. FASE - NECESSIDADE DE PERÍCIA - HONORÁRIOS PERICIAIS - PEDIDO DE REDUÇÃO - DESCABIMENTO -
Autor agravado ROGÉRIO que ajuizou ação de exigir contas contra o réu agravante DANIEL, referentes à empresa Nações Unidas Administradora de Bens Ltda. - Condenação do réu DANIEL a apresentar as contas devidas, no prazo legal, pondo fim a primeira fase do processo - Contas quer foram posteriormente impugnadas pelo autor, o que acarretou a necessidade de realização de prova pericial - Após estimativa de honorários apresentava pelo perito, o MM. Juízo «a quo» fixou a verba honorária definitiva, no importe de R$ 30.000,00 - Inconformismo do réu, que pleiteia a redução da verba honorária - Não acolhimento - Os honorários periciais, além de serem definitivos, foram arbitrados de forma razoável e proporcional, tendo em vista o período a ser investigado, a complexidade do trabalho e o tempo a ser despendido - Ademais, as partes já efetuaram o depósito de sua respectiva parcela - RECURSO DESPROVIDO.
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