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DOC. 498.9155.1608.0904

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. LOCATÁRIA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO EM FACE DO FIADOR. POSSIBILIDADE. SÚMULA 581/COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). RECURSO NÃO PROVIDO. 1.-

Dispõe a Lei 11.101/2005 que a aprovação do plano implica novação dos créditos (art. 59, caput). No entanto, também prevê a lei que os «credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso". Desse modo, a novação de que trata o diploma é sui generis, afastando-se das normas gerais que regem o instituto e previstas no Código Civil. (CC). 2.- Assim, é possível o prosseguimento da execução em face do fiador. 3.- Esse, ademais, é o entendimento firmado pelo C. STJ no âmbito do Tema Repetitivo 885, em seguida inscrito na Súmula 581

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