TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. INCONFORMISMO DA EXECUTADA. INSUBSISTÊNCIA. SIGILO DA LGPD QUE NÃO OBSTA A ORDEM JUDICIAL. RECURSO IMPROVIDO. 1.
As proteções ofertadas pelo CF/88, art. 5º, X, pela Lei Geral de Proteção de Dados e pela Lei Complementar 105/2001 não podem servir para justificar a resistência da executada em apresentar informações necessárias à execução. Era possível à executada informar o juízo acerca de recebíveis, preservando os dados sigilosos dos adquirentes. Executada não indicou meios mais eficazes para satisfação do crédito executado ou deu quitação à dívida, de modo que a execução deve prosseguir no interesse do credor.
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