TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de execução de título executivo extrajudicial embasada em cédula de crédito bancário - Empresa emitente do título em recuperação judicial - Execução já suspensa em relação à recuperanda - Quanto à pessoa física do sócio, que não se confunde com a empresa, não cabe suspensão da execução, quando avalista, devedor solidário ou obrigado de regresso, a teor do disposto na Lei 11.101/2005, art. 49, § 1º - Súmula 581/STJ e precedentes do TJSP e do STJ - Recurso desprovido.
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