TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -
Transporte aéreo - Dano moral - Alteração do voo original com necessidade de reacomodação do requerente em novo voo e chegada ao destino cerca de 11 horas da programação original - Defeito na prestação do serviço - Os fatos causaram ao requerente dor psíquica característica de dano moral, porquanto frustrada sua expectativa em relação à viagem, passível de reparação -Prestação de assistência para diminuir os desconfortos do atraso que embora louvável não elide a frustação do cancelamento do voo e a justa expectativa de iniciar sua viagem com tranquilidade, além da demora excessiva (11 horas) até a chegada ao destino final - Dano moral configurado - Indenização fixada em R$ 5.000,00, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e porque ausentes outros agravos - Precedentes desta Câmara - Recurso do requerente parcialmente provido para fixar a indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, corrigido pela tabela prática do TJ/SP, a partir da publicação deste acórdão e com juros de mora de 1% a.m. a contar da citação, por se tratar de responsabilidade contratual. Diante da inversão do julgado, a apelada arcará com o pagamento integral das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação
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