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DOC. 499.1127.5293.0327

TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO SOCIOAFETIVO COLATERAL - RELAÇÃO DE IRMANDADE - GENITOR SUPOSTAMENTE COMUM - RELAÇÃO PRÉVIA DE PATERNIDADE INEXISTENTE - FILHO FALECIDO - RECONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO PERSONALÍSSIMO - VEDAÇÃO - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA.

Mantém-se a sentença que julga extinto, sem resolução de mérito, o processo por meio do qual se almeja ver reconhecido vínculo de parentesco colateral quando tal pretensão se traduz, por via transversa, no reconhecimento de paternidade do pretenso - e falecido irmão. Inteligência dos arts. 1.606 e 1.614, do Código Civil e 18, do CPC.

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