TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSA IDENTIDADE. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL PELA INEFICÁCIA DO MEIO UTILIZADO. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA.
Sustenta a defesa que se trata de crime impossível (CP, art. 17), vez que «a prova testemunhal demonstra cabalmente que a vantagem pretendia não foi obtida, pois não foi eficaz o meio utilizado pelo acusado para ocultar sua verdadeira identidade e o fato de ser reincidente. Tanto é assim que o Auto e Prisão em Flagrante (pasta 24) foi lavrado com o nome real do acusado, o que significa dizer que as autoridades policiais não tiveram dificuldade em identificá-lo corretamente» (sic).
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