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DOC. 499.2081.4743.3156

TJRJ. Direito do Consumidor. Demanda indenizatória. Alegação de vício na prestação dos serviços pela ré. Corte no fornecimento de energia por falta de pagamento das faturas mensais. Ausência de comprovação do aviso de corte. Necessidade de notificação prévia com antecedência mínima de 15 dias. Suspensão do fornecimento do serviço de energia que se mostrou ilegal. Inobservância dos art. 360 da Resolução 1.000/2021 da ANEEL. Sentença de parcial procedência que deve ser parcialmente reformada. Danos morais configurados, que devem ser reduzidos para o valor de R$ 3.000,00. Precedente deste Tribunal. Manutenção do item «a» da sentença, no que tange ao cancelamento dos débitos referentes ao período compreendido entre a interrupção do serviço e o seu restabelecimento, haja vista a ausência de disponibilidade do serviço. Recurso parcialmente provido.

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