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DOC. 499.2973.6125.2908

TJRJ. Habeas Corpus. art. 157, §3º, do CP. Pretensão de relaxamento por excesso de prazo na prestação jurisdicional. Constrangimento ilegal inexistente. Não se verifica qualquer ocorrência de fato novo que afaste a legalidade da imposição da custódia cautelar já apreciada nos autos do HC 0051571-68.2024.8.19.0000, assim como não se observa desídia por parte da autoridade dita coatora que autorize o reconhecimento de excesso de prazo. A manutenção da preventiva está devidamente fundamentada na gravidade in concreto da conduta perpetrada, e o tempo de custódia cautelar ainda se revela proporcional à natureza e à pena do grave delito imputado, aspecto esse que deve ser ponderado no exame da razoabilidade da duração do processo. Por fim, considerando que os autos aguardam apenas a apresentação das alegações finais, aplica-se o disposto na Súmula 52/STJ: ¿Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo¿. Ordem denegada.

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