TJRJ. Habeas Corpus. art. 157, §3º, do CP. Pretensão de relaxamento por excesso de prazo na prestação jurisdicional. Constrangimento ilegal inexistente. Não se verifica qualquer ocorrência de fato novo que afaste a legalidade da imposição da custódia cautelar já apreciada nos autos do HC 0051571-68.2024.8.19.0000, assim como não se observa desídia por parte da autoridade dita coatora que autorize o reconhecimento de excesso de prazo. A manutenção da preventiva está devidamente fundamentada na gravidade in concreto da conduta perpetrada, e o tempo de custódia cautelar ainda se revela proporcional à natureza e à pena do grave delito imputado, aspecto esse que deve ser ponderado no exame da razoabilidade da duração do processo. Por fim, considerando que os autos aguardam apenas a apresentação das alegações finais, aplica-se o disposto na Súmula 52/STJ: ¿Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo¿. Ordem denegada.
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