TJSP. APELAÇÃO.
Serviço de fornecimento de água. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por dano moral. Sentença de procedência. Insurgência da concessionária-ré que prospera em parte. Relação de consumo. Interrupção do serviço de abastecimento de água na residência da autora, sem comunicação prévia, por 8 (oito) dias consecutivos, mesmo a consumidora estando adimplente com o pagamento das faturas. Fornecimento de água que tem caráter essencial e se presta à manutenção da vida com mínimo de dignidade, devendo ser prestado de forma contínua, a teor do que dispõe o CDC, art. 22 - CDC. Falha na prestação dos serviços. Danos morais configurados. Dano moral in re ipsa. Autora-consumidora, que teve seu sossego, paz de espírito e tranquilidade abalados em razão da conduta da empresa ré. Transtornos decorrentes desse jaez que evidentemente ultrapassam a esfera de mero aborrecimento. Desgaste do consumidor, outrossim, para resolução de problema ao qual não deu causa. Aplicação da teoria do desvio produtivo. Valor arbitrado a título indenizatório na r. sentença (R$ 10.000,00) que é excessivo, sendo razoável, proporcional e adequada, in casu, a fixação de indenização no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelos danos morais causados à apelante. Recurso parcialmente provido
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