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DOC. 499.3885.7291.9603

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO. VALIDADE. BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD. MANUTENÇÃO.

Agravante que postula o reconhecimento de nulidade de citação e o desbloqueio dos valores penhorados via SISBAJUD. Validade da citação. Ausência de irregularidade no ato processual. Citação direcionada ao endereço declinado pelo agravante, no contrato que serviu de prova para a propositura da ação de execução. Aviso de recebimento recebido por funcionário da portaria de condomínio edilício, sem qualquer objeção (art. 248, §4º, CPC). O simples instrumento contratual de locação (fls. 17/24) não era suficiente, por si só, para comprovar que o executado residia naquele local. E as contas de consumo juntadas (fls. 93/106 dos autos principais) são referentes aos meses de maio, junho e julho de 2023, ou seja, posteriores à citação ocorrida em 22/03/2023. Cabia ao executado o ônus de manter o credor ciente de qualquer mudança de seu endereço. Por fim, ante a validade da citação, não há que se falar em desbloqueio dos valores penhorados via SISBAJUD. O agravante apenas solicitou o desbloqueio dos valores diante da suposta violação ao contraditório, não houve alegação de impenhorabilidade. Precedentes desta Turma julgadora.

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