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DOC. 499.4742.0623.8414

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECONVENÇÃO IMPLICITAMENTE FORMULADA NA CONTESTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CAMPO PRÓPRIO ESPECIFICANDO «RECONVENÇÃO» NÃO É SUFICIENTE PARA NÃO CONHECER DOS PEDIDOS. EVENTUAIS VÍCIOS PODEM SER SANADOS COM DETERMINAÇÃO DE EMENDA. NULIDADE DO JULGADO PARA A ANÁLISE DA RECONVENÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pelo réu contra sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito por perda superveniente do interesse processual, nos termos do CPC, art. 485, VI. O juízo de origem também rejeitou o pedido do réu de aplicação da sanção civil prevista no art. 940 do Código Civil e condenou-o ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

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