TJSP. Apelação cível. Ação de reintegração de posse c/c indenização por danos materiais e morais. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Demanda que envolve locação de imóvel regulada pela Lei 8.245/91. Competência dos órgãos fracionários desta C. Corte que se firma pelos termos do pedido inicial. Inteligência do art. 103 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Matéria afeta à 3ª Subseção de Direito Privado (25ª a 36ª Câmaras), que possui competência para análise de ações e execuções relativas à locação de bem móvel ou imóvel. Exegese do disposto no art. 5º, III.6, da Resolução 623/2013 deste E. Tribunal de Justiça. Precedentes do Grupo Especial da Seção do Direito Privado desta C. Corte (Conflito de competência cível 0048802-05.2018.8.26.0000 e Conflito de competência cível 0052203-12.2018.8.26.0000). Precedentes desta C. Câmara (Apelação Cível 1069545-34.2023.8.26.0100, Relator Mendes Pereira; Apelação Cível 1031413-26.2020.8.26.0224, Relator Mendes Pereira). Prevenção superada, nos termos da Súmula 158, desta C. Corte. Ordem de redistribuição. Recurso não conhecido
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