TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR REJEITADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO. NECESSIDADE DE VISTO DE CONEXÃO EM VOO INTERNACIONAL. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR. RECUSA DO EMBARQUE. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO. 1 -
Inexiste nulidade da sentença por ausência de fundamentação se as razões de decidir foram suficientemente expostas. 2 - A falta de informações adequadas e claras sobre o serviço a ser prestado (CDC, art. 6º, III) torna-o defeituoso, ensejando responsabilidade do prestador pelos danos causados (CDC, art. 14). 3 - Incumbe à companhia aérea informar previamente ao passageiro quais serão os documentos necessários ao embarque, sob pena de falha na prestação dos serviços. Precedente do STJ. 4 - De acordo com a corrente majoritária contemporânea, a quantificação do dano moral se submete à equidade do magistrado, o qual arbitrará o valor da indenização com base em critérios razoavelmente objetivos, analisados caso a caso, devendo observar também os patamares adotados pelo Tribunal e pelo STJ.
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