TJSP. APELAÇÃO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ITCMD - TRASMISSÃO DE IMÓVEL RURAL -
Apelo dos autores para afastar a iliquidez da sentença baseada na possibilidade do fisco abrir procedimento administrativo para arbitrar o imposto - Provimento de rigor - A previsão legal de arbitramento é excepcional, justificada na evidência de omissão ou má-fé do contribuinte no lançamento por homologação, não verificada à hipótese - Pelo contrário, restou caracterizada a ilegalidade da FESP utilizar o valor do IEA como base de cálculo do imposto - A previsão legal de arbitramento não confere à Fazenda o poder de estabelecer, por decreto, parâmetro distinto do ITR como base de cálculo do ITCMD quando há transmissão de imóvel rural - Decisão que pode ser liquidada sem depender do arbitramento do fisco, pois implica na simples diferença entre o valor pago a maior, devidamente atualizado, com o devido, em razão do erro na base de cálculo - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO
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