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DOC. 499.7863.5852.7096

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TELEFONIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. MANUTENÇÃO DE BLOQUEIO DE LINHA TELEFÔNICA APÓS PAGAMENTO. OCORRÊNCIA. SERVIÇO DEFEITUOSO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - O

bloqueio indevido da linha telefônica configura prestação de serviço defeituoso e uma injusta agressão à imagem da microempresa, devendo o autor ser indenizado pelos danos morais suportados. 2 - De acordo com a corrente majoritária contemporânea, a quantificação do dano moral se submete à equidade do magistrado, o qual arbitrará o valor da indenização com base em critérios razoavelmente objetivos, analisados caso a caso, devendo observar também os patamares adotados pelo Tribunal e pelo STJ. 3- Inexiste previsão legal capaz de obrigar a parte a suportar os gastos com advogado da parte ex adversa. Assim, se a parte opta pela contratação de advogado particular, em razão do princípio da liberdade individual para contratar, apenas a ela incumbe o pagamento dos respectivos honorários contratuais. Precedentes do STJ.

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