TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TELEFONIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. MANUTENÇÃO DE BLOQUEIO DE LINHA TELEFÔNICA APÓS PAGAMENTO. OCORRÊNCIA. SERVIÇO DEFEITUOSO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - O
bloqueio indevido da linha telefônica configura prestação de serviço defeituoso e uma injusta agressão à imagem da microempresa, devendo o autor ser indenizado pelos danos morais suportados. 2 - De acordo com a corrente majoritária contemporânea, a quantificação do dano moral se submete à equidade do magistrado, o qual arbitrará o valor da indenização com base em critérios razoavelmente objetivos, analisados caso a caso, devendo observar também os patamares adotados pelo Tribunal e pelo STJ. 3- Inexiste previsão legal capaz de obrigar a parte a suportar os gastos com advogado da parte ex adversa. Assim, se a parte opta pela contratação de advogado particular, em razão do princípio da liberdade individual para contratar, apenas a ela incumbe o pagamento dos respectivos honorários contratuais. Precedentes do STJ.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito