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DOC. 499.9081.9167.4861

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. FGTS. BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, combinado com a Súmula 266/TST. Na espécie, a discussão sobre a base de cálculo do FGTS tem índole infraconstitucional (Lei 8.036/90, art. 15), também não se podendo analisar o recurso com fundamento na contrariedade à Súmula 363/TST. Quanto à indicação de ofensa à literalidade do, XXXVI da CF/88, art. 5º, não há como se concluir por sua violação, pois o acórdão Regional registrou que «não se extrai do título exequendo (acórdão de Id 8dd58b0) qualquer determinação de que o FGTS seja cálculo sobre o salário básico». Não preenche, portanto, o recurso de revista os requisitos do art. 896, §2º, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

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