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DOC. 499.9338.6657.4194

TJSP. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO.

Ação declaratória cumulada com pedido de reparação de danos morais. Sentença de parcial procedência. Compra realizada com uso de cartão de crédito com chip e senha. Transação não reconhecida pelo titular do cartão, quem nega ter utilizado o serviço, tampouco fornecido a senha a terceiros. Possibilidade de fraude. Débito inexigível. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Risco da atividade. Dever de indenizar. Cobrança mantida, a par da impugnação apresentada pela titular do cartão. Conduta adotada pela ré que causou desgastes e transtornos que ultrapassam a esfera do mero aborrecimento, como sentimento de impotência, angústia e frustração, que fogem da normalidade e, certamente, atingem valores que devem ser preservados, como o sossego e a paz de espírito. Dano moral caracterizado. Verba indenizatória fixada (R$ 9.000,00), tal como pleiteado na inicial. Valor que obedece aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Ação julgada totalmente procedente. Verba honorária bem fixada. Sentença mantida. Honorários recursais. Art. 85, §11, do CPC inaplicável no caso concreto. Recurso do réu não provido. Recurso da autora provido

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