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DOC. 500.0171.3271.1956

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. 2. ACORDO EXTRAJUDICIAL . 3. HONORÁRIOS PERICIAIS . 4. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. I.

O recurso de revista, nos capítulos, não cumpre o pressuposto do CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que a reclamada efetuou as transcrições dos tópicos do acórdão regional no início do recurso de revista, dissociadas das razões de insurgência. II. Não atendido ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, fica inviabilizada a análise das supostas violações, sobressaindo a intranscendência da causa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 5. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Analisando o conjunto fático probatório, notadamente o laudo pericial, a Corte Regional concluiu que « as atividades exercidas pelo reclamante à reclamada caracterizavam-se como perigosas «; « resta evidenciado que, se o mister precípuo do reclamante consistia em realizar trabalhos de manutenção, em equipamentos e redes elétricas, não se pode dizer que o contato dele com o risco acentuado era eventual, caindo por terra as alegações das reclamadas em sentido contrário e corroborando as conclusões periciais «. II. Nesse contexto, para que se alcançar entendimento em sentido diverso, se faz necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em grau de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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