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DOC. 500.1786.0520.7857

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.

Materialidade e autoria bem demonstradas e sequer questionadas no recurso. Os depoimentos dos policiais, quando consistentes com as demais provas do processo, produzidas com observância do contraditório e da ampla defesa, são meios de prova idôneos e suficientes para fundamentar a condenação. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo. Imperativo o reconhecimento da atenuante prevista no CP, art. 65, III, «d», sem repercussão nas penas, contudo. Pleito reconhecimento do benefício previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Não acolhimento. Réu que demonstrava clara dedicação à atividade criminosa, evidenciada pela significativa variedade e a quantidade de entorpecentes apreendidos e as circunstâncias da prisão em um conhecido ponto de tráfico, confirmadas até pela admissão feita aos policiais no sentido de que atuava na venda de drogas com auxílio de terceiros, em sistema de turnos, e em uma verdadeira ação coordenada, com divisão de tarefas no trabalho. Pleito de redução da pena pecuniária. A multa não pode ser reduzida aquém do mínimo com base na hipossuficiência econômica do condenado, sendo uma penalidade obrigatória conforme o dispositivo legal infringido, devidamente observado segundo entendimento. No caso em análise, a pena de multa foi determinada de acordo com o critério bifásico estabelecido pela legislação, observando a quantidade de dias-multa e seu valor unitário mínimo penal, considerando a situação econômica do réu, bem fundamentado no princípio da especialidade, não havendo inconstitucionalidade no entendimento. Regime fechado adequado, com fundamentos solidos no sentido da necessidade e suficiência para o caso telado nestes autos. Benefícios penais obstados pelo não preenchimento dos requisitos legais. Recurso não provido

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