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DOC. 500.1806.7334.2155

TJSP. Execução fiscal. IPTU dos exercícios de 2018 a 2021. A sentença extinguiu o processo em razão do abandono de causa e deve ser modificada. Processo ajuizado em face do espólio do executado. A decisão recorrida determinou a emenda da inicial com a indicação do nome do representante legal do espólio, ou, se o caso, de eventual sucessor, sob pena de extinção dos autos, nos termos do art. 485, IV do CPC. Impossibilidade. A insurgência do Município comporta acolhimento, uma vez que a CDA observou os requisitos previstos no art. 6º na Lei de Execuções Fiscais. Precedente desta Câmara. Dá-se provimento ao recurso, nos termos do acórdão

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