TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.
Jundiaí. Multa por Construção Irregular. Exercício de 2022. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade da codevedora, fundada na sua ilegitimidade passiva para responder pela infração sub judice. Irresignação desta. Alegação da coexecutada excipiente - no sentido de não ser responsável pela realização da obra irregular, posto que o imóvel onde erigidas as edificações era de propriedade de outros condôminos - que exige, in casu, dilação probatória. Insuficiência da prova pré-constituída, apresentada pela parte excipiente, para se poder concluir pela ausência de responsabilidade pela multa administrativa em exame. Presunção de veracidade e certeza das certidões de dívida ativa que instruem o feito que restou inabalada. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido
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