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DOC. 500.2856.9582.8554

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. PROCEDÊNCIA. RECONVENÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES (FALTA DE INTERESSE DE AGIR, PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA). CONDENAÇÃO HONORÁRIA DEVIDA. SEGREDO DE JUSTIÇA (CPC, art. 189, III) E OBSERVÂNCIA AOS LIMITES SUBJETIVOS DA LIDE. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. -

Alegam as agravantes, em síntese, que incide na hipótese a prescrição trienal, invocam a preliminar de falta de interesse de agir, haja vista a inadequação da via eleita, que deveria ser da exibição de documentos. Aduzem que a prestação de contas deve ser protegida pelo segredo de justiça, com observância dos limites subjetivos da relação mantida entre as partes, uma vez que não podem ser obrigadas a fornecer a um só lojista o demonstrativo de recibos pagos por todos os demais locatários, destacando, por fim, o cabimento do pedido reconvencional.

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