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DOC. 500.4501.1808.2459

TJRJ. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS.

Habeas corpus que teve negado seguimento, evidenciada nos autos a ausência de ilegalidade ou constrangimento ilegal. Agravante condenado a pena privativa de liberdade de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, regime prisional semiaberto, como incurso nas penas do art. 33 caput c/c art. 40, VI ambos da Lei 11.343/06. A inicial do Agravo Interno reitera pedido de aguardar o ora agravante em liberdade o julgamento do recurso de apelação interposto por sua Defesa, ao argumento de reunir condições subjetivas favoráveis, mas restou preso ao longo da instrução criminal. Alegou-se na impetração que medidas cautelares seriam suficientes para a hipótese tratada nos autos. Agravante que ostenta em sua FAI várias anotações por atos infracionais análogos ao tráfico de drogas e em sua FAC duas anotações recentes por delitos contra o patrimônio. Agravo Interno que não atende ao requisito de admissibilidade previsto no art. 1021 §1º do vigente CPC (aplicado subsidiariamente), que estabelece a necessidade do agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada proferida no writ. Razões que reiteram a argumentação trazida na impetração, já apreciada. Agravante que aguardou preso o desenrolar da marcha processual e, uma vez condenado, pretende aguardar em liberdade o julgamento do recurso defensivo de apelação interposto. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

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