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DOC. 500.4713.4102.4081

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM LOTEAMENTO. RESCISÃO POR CULPA DO ADQUIRENTE. CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO SOBRE O VALOR DO CONTRATO. ART. 32-A, II DA LEI 6.766/79. COMISSÃO DE CORRETAGEM. EXCLUSÃO DAS PARCELAS A RESTITUIR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. -

Nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel em loteamento, é cabível, em caso de resolução por culpa do adquirente, a retenção, a título de cláusula penal, do montante equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, nos termos do art. 32-A, II da Lei 6.766/79. Portanto, a submissão do contrato ao CDC, no caso concreto, não é motivo que, por si só, autoriza a alteração da referida multa rescisória, sob pena de violação aos princípios da obrigatoriedade e da autonomia da vontade.

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